Grande parte dos roubos de automóveis registrados em Porto Alegre não acontecem. São golpes aplicados por proprietários de veículos contra as seguradoras para retirar o valor da indenização prometida a quem sofreu o assalto. Dados da Delegacia de Roubo de Veículos da Polícia Civil (DRV) apontam que as fraudes atingiram, em média, 12,2% do total de ocorrências desse tipo no ano passado — ou seja, um em cada oito carros supostamente levados por ladrões na Capital, na realidade, foram escondidos por seus donos ou enviados para desmanche.
Proprietários de carros usados com baixa procura no mercado são os principais envolvidos em fraudes contra seguradoras, informam policiais da DRV. Alguns, quando não conseguem negociar o automóvel, decidem praticar estelionato. Contam, para isso, com ajuda de grupos criminosos que compram o veículo, desmancham e vendem as peças ilegalmente. Como aconteceu com um depósito credenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em Sapiranga, em 2022.
“O carro some e, na realidade, foi entregue para um desmanche. Depois o dono registra o falso roubo, com riqueza de detalhes que, na verdade, nunca existiram” , comenta a delegada titular da DRV, Jeiselaure de Souza.
As seguradoras calculam ter um prejuízo de cerca de R$ 2 bilhões por ano com fraudes, segundo dados da Federação Nacional das Seguradoras (Fenaseg).
Indicadores
O roubo de veículos está em queda em Porto Alegre. Foram 737 casos na capital gaúcha em 2024 e 538 em 2025, uma redução de 27%. Acontece que o crime costuma migrar — e o número de golpes envolvendo falsa comunicação do sumiço do veículo tem aumentado. Num esforço focado, a DRV da Polícia Civil teve crescimento de 202% no número de presos por roubo de veículo no ano passado (275 no total).
A atual gestão da DRV tem prendido em flagrante autores do golpe, no momento em que a farsa é descoberta. Via de regra, a ordem de prisão é dada na hora em que ficam claras as contradições no depoimento do farsante.
“A falsa comunicação de crime para fins de fraude é grave violação à ordem jurídica. Esse tipo de prática compromete a alocação adequada dos recursos de segurança, distorce indicadores oficiais e interfere diretamente no planejamento das ações de enfrentamento à criminalidade”, pondera Jeiselaure.
Os autores do golpe do seguro são enquadrados no artigo 171 do Código Penal (CP), que penaliza quem “destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as consequências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro”.
A pena prevista para este tipo de crime é de quatro anos a oito anos de reclusão. A falsa comunicação de crime também está prevista no código penal (artigo 340). A pena prevista é de um a seis meses de detenção.
Variedade de fraudes aumenta custo do seguro
Em nível nacional, os golpes representam 16,1% dos supostos roubos de veículos, segundo a Fenaseg. Os principais tipos de fraude são:
Um dos maiores problemas das fraudes é que elas acabam tornando mais caro o valor do seguro para todos os usuários, pois a seguradora repassa boa parte do custo dos prejuízos a todos que possuem veículos segurados.
Para minimizar efeitos dos golpes, as seguradoras contratam empresas de sindicância e peritos. Eles fazem levantamento de informações, busca de imagens, coleta de documentos e análises técnicas. Parte desse material é aproveitado nas investigações policiais.
Foi por meio de dados periciais (das próprias seguradoras ou de peritos oficiais da segurança pública) que a maioria dos quase 70 casos de golpe identificados no ano passado em Porto Alegre foi resolvido pelos policiais. Eles acessam câmeras, registros do GPS do veículo, ouvem testemunhas, checam detalhes do contrato e ocorrências anteriores relacionadas aos proprietários.
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