Sancionada lei que regulamenta cooperativas de seguro e proteção mutualista

“Há um grande desafio regulatório, especialmente o societário”, avalia especialista Marcelo Barreto Leal
Lula

A edição desta quinta-feira (16) do Diário Oficial da União traz a publicação da Lei Complementar 213/25, que regulamenta o funcionamento de cooperativas de seguro e grupos de proteção patrimonial mutualista. Além de estabelecer diretrizes para o setor, a legislação cria novas oportunidades para os Corretores de Seguros, permitindo sua atuação como intermediários na promoção de contratos em grupos de proteção patrimonial mutualista, conforme previsto no parágrafo único do Art. 122.

Após tramitar na Câmara dos Deputados, foi aprovado no Senado em 17 de dezembro. De autoria do então deputado Lucas Vergílio, o texto, originado do PLP 519/18, consolida um marco importante na legislação brasileira. “É um avanço para o Brasil e abre novas perspectivas e oportunidades para todo o mercado de seguros no Brasil, notadamente para os consumidores e Corretores de Seguros”, comemorou Armando Vergilio, presidente da Fenacor, que trabalhou intensamente pela aprovação do texto tanto na Câmara quanto no Senado para garantir que os objetivos fossem alcançados.

Segundo Vergilio, o projeto cria um novo mercado, regulado, que oferece segurança e proteção ao consumidor, além de abrir novas oportunidades para os Corretores de Seguros. A expectativa é que a regulamentação aprovada promova uma rápida expansão do setor, consolidando um espaço estratégico para os Corretores de Seguros.

Destaques da Proposta

Segundo o CQCS, a nova lei determina ainda que as cooperativas centrais de seguros e as confederações de cooperativas de seguros não poderão exercer a atividade de Corretagem de Seguros.

Em linhas gerais, estabelece que as políticas privadas e de proteção patrimonial mutualista deverão ter como objetivo promover a expansão dos mercados e propiciar condições operacionais necessárias para sua integração no processo econômico e social do País; e o aperfeiçoamento das instituições operadoras dos mercados supervisionados.

Está previsto também que essas políticas preservem “a liquidez e a solvência das instituições operadoras dos mercados supervisionados” , assim como assegurem a proteção do setor, por meio, inclusive, da adequação dos produtos e serviços às suas necessidades e interesses.

Uma emenda apresentada pelo senador Esperidião Amin, que previa a criação e regulamentação de fundos próprios por cooperativas e associações de transporte de cargas e passageiros, foi rejeitada. A emenda estabelecia requisitos mínimos de reservas e regras de governança, mas acabou não sendo incorporada ao texto final.

Conforme o relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA), o texto traz avanços importantes na regulação e supervisão do setor, reduzindo a insegurança jurídica e garantindo maior proteção aos clientes. “A proposta inclui no escopo da Susep o mercado de proteção patrimonial mutualista. Essa regulamentação permitirá que a Susep disponha de ferramentas necessárias para combater fraudes e resolver outros desafios”, destacou o parlamentar.

Exigências de adaptação e supervisão

Para o advogado Marcelo Barreto Leal, o maior desafio das associações e cooperativas será implementar obrigações já exigidas das seguradoras tradicionais. “Há um grande desafio regulatório, especialmente o societário, já que os arranjos sociais de cooperativas e associações possuem especificidades que dependerão de regulação específica”, explica. Além disso, Leal destaca que temas como conformidade e solvência devem ser as mesmas já aplicadas ao setor, hoje, em tese, não observadas pelas associações e cooperativas, posto que atuam à margem do mercado formal.

As regras de transição previstas no texto são vistas como um ponto de partida promissor para a regularização, mas insuficientes sem regulamentações complementares. Segundo Leal, “os instrumentos regulatórios futuros precisarão garantir a paridade de exigências em relação a temas de conformidade e solvência, evitando o risco de criar ‘falhas de governo’ – excesso regulatório que, em vez de corrigir falhas de mercado, pode gerar novos obstáculos.”

Impacto no controle de fraudes 

Outro ponto central da regulamentação é a inclusão do mercado de proteção patrimonial mutualista sob a competência da Susep, o que promete maior controle sobre fraudes e irregularidades. Leal avalia essa decisão como acertada, considerando a expertise da autarquia no enfrentamento de falhas de mercado. “Nada mais apropriado do que entregar ao ente regulador a tarefa de supervisionar os novos players. A fraude é algo a se controlar, mas nunca será completamente extinta. O papel da Susep será essencial para mitigar riscos e manter a integridade do setor.”

Essa inclusão também oferece maior transparência e segurança aos consumidores que contratam produtos de cooperativas e associações mutualistas, um passo importante para consolidar a confiança no segmento.

A aprovação do projeto de lei representa um divisor de águas. Contudo, como aponta Marcelo Barreto Leal, “a fraude é algo a se controlar. Infelizmente, nunca será extinta, de acordo com estudos próprios.”

Com a sanção presidencial, a indústria inicia uma fase, marcada pela implementação de uma regulamentação que busca promover maior transparência, segurança e organização no setor.

 

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Fernanda Torres

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