O Supremo Tribunal Federal acolheu nesta sexta-feira, 29 de maio, a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) contra o Art. 56 (caput e parágrafo único) da Lei 15.042/2024 que obrigava as Seguradoras, entidades de previdência complementar, Sociedades de Capitalização e Resseguradoras locais a aplicação compulsória de, no mínimo, 0,5% de suas reservas técnicas e provisões em créditos de carbono.
A votação dos ministros já garantiu a maioria favorável à ação interposta pela CNseg.
Para a CNseg, a aplicação compulsória em créditos de carbono colocaria em risco parte dessas reservas que existem exclusivamente para fazer frente ao pagamento das indenizações e aposentadorias dos clientes. Em março do ano passado, a CNseg, representando as sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais ingressou com a ADI no STF.
O dispositivo possuía vícios de inconstitucionalidade formal e material, era discriminatório e ainda feria os princípios constitucionais da isonomia, da livre iniciativa, da livre concorrência, do poluidor-pagador, da proporcionalidade, da razoabilidade, da segurança jurídica e da liberdade econômica, explica a diretora jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal.
“Esses recursos são reservas técnicas e provisões para pagamentos de benefícios e indenizações aos segurados, não podem ser utilizados para outras finalidades. Portanto, as seguradoras têm o dever regulatório, legal e contratual de administrar esses recursos com a devida diligência e cautela”, disse a executiva.
Para o presidente da CNseg, Dyogo Oliveira, a pauta de sustentabilidade é prioritária para o setor segurador, tanto que temos construído, ao lado dos governos federal e estadual, uma série de ações para mitigar os efeitos da transição climática.
“O nosso interesse é manter investimento em sustentabilidade uma vez que o setor tem compromisso com essa agenda. Entendemos que o mecanismo do crédito de carbono não é o meio mais adequado. Uma das ações que temos defendido junto Ministério da Fazenda, por exemplo, é a emissão de “green bonds” porque há apetite do mercado segurador”, disse o presidente.
Dyogo Oliveira acrescenta ainda que a Confederação permanece aberta ao diálogo com autoridades e reguladores para contribuir na construção de soluções que harmonizem os objetivos ambientais do país com a necessidade de estabilidade do setor segurador e a segurança dos consumidores.
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