A Justiça de Santo Antônio do Leverger determinou que uma mulher pague R$ 69.631,85 a uma seguradora, após ela receber o mesmo valor de indenização da empresa por ter seu veículo danificado e não o entregar à seguradora e o vender a um terceiro e não pode ser localizado.
O juízo converteu em dinheiro a obrigação dela de devolver o veículo segurado à uma seguradora.
A empresa ajuizou ação de obrigação de entregar coisa certa após indenizar a mulher pelo sinistro. O acordo previa que o “salvado”, o carro recuperado, fosse transferido à seguradora.
Segundo os autos, ela recebeu o pagamento, retirou o veículo da delegacia e depois vendeu a outra pessoa. A seguradora fez várias diligências para localizar e apreender o bem, mas todas falharam. O registro já estava em nome de terceiro de boa-fé.
Para o juiz, a entrega específica do veículo ficou impossível. Citou os arts. 499 e 809 do CPC: quando o bem não é encontrado ou foi alienado, o exequente tem direito ao valor da coisa em dinheiro.
“Não sendo possível a obtenção do bem in natura, a conversão em pecúnia é medida que se impõe para evitar o enriquecimento ilícito da devedora”, destacou a decisão.
O valor fixado foi o mesmo pago pela Zurich na época: R$ 69.631,85, já atualizado.
A conduta de vender o carro após receber a indenização foi classificada como ato ilícito e violação de dever contratual e processual.
A mulher foi intimada a quitar o débito em 15 dias. Se não pagar, incide multa de 10% e honorários de 10% sobre o valor, conforme art. 523 do CPC. Após o prazo, a seguradora pode pedir penhora e apresentar planilha atualizada da dívida.
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