O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (02/10) enviar para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos da Corte a ação que discute a validade do reajuste dos valores dos planos de saúde de pessoas com mais de 60 anos em contratos firmados antes da vigência do Estatuto da Pessoa Idosa. A medida foi adotada após um impasse entre os votos e modulações propostas pelos ministros durante a sessão desta tarde.
Os ministros analisam uma ação proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG). O pedido da entidade é para que a proibição da cobrança de valores diferenciados nos planos de saúde em razão da idade seja aplicada somente a contratos fechados após janeiro de 2004, quando entrou em vigor o Estatuto.
O relator, ministro Dias Toffoli, votou por acolher o pedido da CNSEG e impedir a aplicação retroativa do Estatuto da Pessoa Idosa. Foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
Os colegas Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes também seguiram o entendimento de Toffoli, mas com nuances. O decano, por exemplo, defendeu que a proibição deve valer para contratos firmados antes da vigência da lei, desde que tenham sido renovados posteriormente.
Já Nunes Marques acompanhou Toffoli, no mérito, no sentido de ser contra a retroatividade da lei, mas lembrou que é permitida a migração voluntária de contratos antigos para os novos regimes, conforme a conveniência do consumidor — conforme uma decisão anterior do próprio STF. Além disso, ele defendeu modulação sugerida pelo ministro Flávio Dino, que abriu divergência.
Dino propôs que a regra do Estatuto da Pessoa Idosa seja aplicada para os cidadãos que se tornaram idosos depois de janeiro de 2024, mesmo que o contrato do plano de saúde seja anterior. O voto foi acompanhado integralmente pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
Dino fez a proposta lembrando que em outra ação — um recurso extraordinário com repercussão geral, ou seja, para orientação de todos os tribunais do país — o STF reconheceu o caráter relacional e duradouro dos contratos de planos de saúde, o que justificaria a incidência das normas protetivas do Estatuto da Pessoa Idosa sobre os efeitos futuros dos contratos. No julgamento citado, formou-se um placar de 7 a 2 no sentido oposto ao da maioria formada durante a sessão desta tarde.
Após o impasse envolvendo as diferenças entre os votos, Fachin acolheu sugestões de Dino e Toffoli e determinou o encaminhamento do caso à conciliação.
Agora, representantes do setor de saúde e órgãos de defesa do consumidor tentarão negociar uma saída.
O grupo terá até 60 dias para propor uma adequação entre os posicionamentos externados no julgamento retomado nesta tarde e aquele que tratou do caráter duradouro dos planos de saúde. Segundo o presidente do STF, por “obrigação funcional”, a Corte precisa “buscar a coerência” entre ambas as decisões.
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