O crescimento das disputas judiciais no setor financeiro impõe desafios superiores à mera defesa em ações em andamento. Grupos focados em crédito e produtos bancários integram a busca por falhas na rotina executiva, solucionando gargalos antes da chegada dos processos à Justiça. A preocupação ganhou dimensão diante do volume de ações revisionais e indenizatórias que chegam aos tribunais. Muitas delas apresentam questionamentos semelhantes e envolvem contratos, encargos, cobranças ou a própria formalização das operações.
É nesse contexto que entra a análise de Paulo Eduardo Ramos, sócio-fundador da Ramos Advogados, sobre os fatores que alimentam o contencioso bancário e os caminhos para reduzir esse tipo de exposição.
“Principalmente pelo alto volume de demandas, que caracterizam os chamados ‘processos de massa’, e pela multiplicidade de teses jurídicas aplicáveis aos contratos bancários. Esse cenário gera impacto direto na gestão de risco das instituições, especialmente porque exige provisão contábil para os valores discutidos judicialmente”, explica.
A judicialização dos contratos bancários está relacionada a diferentes fatores. De um lado, estão as dificuldades econômicas enfrentadas pelos consumidores e o comprometimento da renda, que podem levar à busca por redução do custo do crédito. De outro, aparece a atuação da chamada advocacia de massa, com demandas estruturadas a partir de teses semelhantes.
Entre os questionamentos recorrentes estão revisão de juros e encargos, além de alegações de ausência de contratação. Parte disso utiliza fundamentos repetitivos e pouco individualizados, embora existam situações em que abusividades ou erros contratuais são efetivamente reconhecidos pela Justiça.
Nas ações indenizatórias, as discussões costumam envolver possíveis falhas na prestação do serviço, como cobranças indevidas, contratos não reconhecidos pelo consumidor e questionamentos relacionados aos encargos. Também aparecem alegações de irregularidades operacionais, incluindo lançamentos indevidos ou registros considerados equivocados em bases de proteção ao crédito.
Se uma parcela dos conflitos nasce de problemas na própria relação contratual, a prevenção pode ser uma das principais ferramentas de redução do passivo judicial.
“Falhas na redação, padronização ou fiscalização contratual comportam, em grande medida, solução preventiva e representam uma das principais frentes de atuação para mitigação de litígios no setor financeiro.”
A análise ainda na origem permite identificar inconsistências na elaboração dos instrumentos, revisar cláusulas e avaliar os fluxos utilizados durante a contratação. A intenção é reduzir interpretações divergentes, reclamações administrativas e, consequentemente, a chegada desses conflitos ao Judiciário.
Além do aspecto jurídico, esse cuidado contribui, segundo o entrevistado, para uma gestão de risco mais eficiente, inclusive sob os pontos de vista contábil e regulatório. O momento de agir também faz diferença. Quanto mais cedo uma inconsistência é identificada, maior a possibilidade de correção antes que ela se transforme em um problema recorrente.
“O melhor momento para agir é o mais precoce possível, preferencialmente antes da contratação ou da efetiva formalização da operação.”
Quando a identificação acontece durante a relação contratual, ainda há espaço para ajustes e redução dos impactos. Já a intervenção somente diante de uma contestação ocorre quando o problema já chegou à esfera administrativa ou judicial.
Um exemplo citado envolve operações de cartão de crédito consignado. Havia um volume relevante de ações em que o consumidor reconhecia ter realizado a contratação, mas alegava que sua intenção inicial era contratar um empréstimo consignado. A partir da identificação desse padrão, a jornada de contratação foi modificada, com clareza na etapa de escolha e na formalização da modalidade.
“Essa adequação reduziu significativamente o volume de questionamentos e aumentou a taxa de êxito da instituição nesse tipo de operação, justamente por mitigar ambiguidades na formação do contrato.”
O caso mostra como a prevenção ultrapassa a revisão de documentos. Em determinadas situações, o próprio desenho da jornada de contratação pode ser revisto com o objetivo de tornar mais clara a decisão tomada pelo consumidor e deixar registros que ajudem a comprovar como o negócio foi formalizado.
A clareza na comunicação é outro ponto diretamente relacionado ao risco de judicialização. O dever de informação ocupa posição central nas relações de consumo e, diante de uma disputa, a instituição pode precisar demonstrar que apresentou ao cliente informações adequadas e suficientes.
“Quando há falhas nesse processo, seja por ausência de transparência, seja por comunicação insuficiente, aumenta-se significativamente o risco de questionamentos judiciais.”
O cuidado ganha relevância ainda maior em situações envolvendo consumidores considerados mais vulneráveis. Nesses casos, além da clareza, a rastreabilidade das informações fornecidas durante a contratação pode ser determinante. Não existe um único tipo de operação permanentemente responsável pela maior parte do contencioso bancário. Os temas, segundo a análise, são cíclicos e acompanham mudanças nos entendimentos dos tribunais e no próprio comportamento do mercado.
Já houve maior concentração de processos envolvendo leasing e ações revisionais de juros. Mais recentemente, as operações de crédito consignado, especialmente aquelas vinculadas ao INSS, ganharam relevância nesse cenário.
Diferentes fatores explicam a alta das demandas judiciais, destacadamente a conjuntura macroeconômica, elemento externo ao contrato bancário tradicional. Prazos extensos de até 60 meses ganham espaço em períodos de juros baixos no mercado. Dificuldades financeiras emergem no instante em que o panorama econômico registra guinadas profundas ao longo da vigência do contrato.
“Com o passar do tempo, alterações relevantes no cenário econômico, especialmente elevação de juros e restrição de crédito, impactam diretamente a capacidade de pagamento dos consumidores, gerando endividamento progressivo e, em muitos casos, o chamado superendividamento.”
Nesse contexto, as ações relacionadas ao superendividamento passam a ocupar outro espaço dentro do contencioso. Na avaliação apresentada, elas cumprem, para a pessoa física, uma função semelhante à recuperação judicial no caso das empresas, ao criar mecanismos de reorganização de passivos e renegociação de dívidas. O resultado é um ambiente em que famílias e empresas com dificuldades financeiras buscam renegociar compromissos assumidos anteriormente. Quando essas tentativas não encontram solução, a Justiça acaba sendo uma alternativa procurada.
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