Nova Lei de Seguros e a identificação dos processos na Controladoria Jurídica

Leia o artigo de Gabriela da Silveira Cunha, advogada da CJosias & Ferrer

A entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024, conhecida como Nova Lei de Seguros, trouxe mudanças relevantes para o mercado securitário e, consequentemente, para o contencioso que envolve as seguradoras. Dentre os diversos reflexos da nova legislação, um deles chama atenção no dia a dia da Controladoria Jurídica: a partir de sua vigência, passaram a coexistir processos regidos pela nova lei e processos que seguem sendo regidos pelas regras anteriores, previstas no Código Civil, a depender da vigência da apólice discutida.

Para o advogado que atua no contencioso, essa distinção não é um detalhe. Saber qual legislação se aplica ao caso interfere diretamente na análise da demanda e na forma como a defesa será conduzida. Assim, pergunta feita pela Controladoria foi simples: de que forma é possível trazer essa informação de forma clara, buscando evitar que, em cada caso, o contencioso precise verificar e, eventualmente, ter dúvidas?

A partir dessa pergunta, a resposta também foi simples. No momento do cadastro, é verificada a data de vigência da apólice: sendo a vigência a partir de 11 de dezembro de 2025, o processo é identificado como submetido à nova lei; sendo anterior, permanece vinculado às regras antigas. Essa informação altera a cor do processo no sistema utilizado pelo escritório, de modo que o advogado do contencioso consegue identificar, de imediato, qual legislação se aplica ao caso.

Há, ainda, situações em que a apólice não acompanha os subsídios enviados pela seguradora. Nesses casos, o processo é marcado como “aguarda subsídios”, evitando que seja classificado sem a informação necessária e sinalizando que o dado ainda precisa ser confirmado. Assim, mesmo sem a certeza do dado, a sinalização é clara de que algo ainda está pendente, evitando prejuízos na interpretação

Além de auxiliar o contencioso, esse preenchimento pode ser importante para a análise de dados. Com os processos devidamente identificados, torna-se possível, por exemplo, comparar os resultados das sentenças proferidas nos casos regidos pela nova lei com aqueles regidos pela legislação anterior, verificando de que forma a Nova Lei de Seguros tem impactado as decisões judiciais ao longo do tempo. É, portanto, uma informação que pode ser útil tanto ao escritório quanto às seguradoras, mormente em um período de transição, em que a aplicação da nova legislação ainda está sendo construída pelos tribunais.

Embora a medida não envolva grande complexidade, facilita o trabalho de quem atua diretamente nos processos e reduz a possibilidade de equívocos. Nesse sentido, entendo que esse é justamente um dos papéis da Controladoria Jurídica: organizar as informações de forma que cheguem ao contencioso de maneira clara e acessível, permitindo que os advogados concentrem seus esforços na análise e na defesa de cada caso.

Logo, as mudanças legislativas não impactam apenas a atuação dos advogados no contencioso, mas também a rotina da controladoria, que precisa se adaptar para que a informação correta esteja disponível desde o início do processo.

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Gabriela da Silveira Cunha

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