A entrada em vigor da Lei nº 15.040 inaugura uma etapa no mercado de seguros brasileiro. Com mudanças que alteram conceitos enraizados e introduzem novas responsabilidades nos contratos, a legislação tem mobilizado especialistas em Direito dos Seguros e representantes do setor em uma série de debates sobre seus reflexos.
Foi justamente esse o foco da segunda edição do Conversas Cruzadas, iniciativa da ESA/RS. O webinar reuniu profissionais reconhecidos nacionalmente para discutir os principais impactos da nova legislação sobre a atuação de advogados, seguradoras, corretores e demais agentes do mercado.
A abertura do encontro contou com a participação do presidente da Comissão Especial de Seguros, Previdência Complementar e Capitalização (CESPC) da OAB/RS, Ricardo Villar, que destacou a relevância do tema diante das mudanças promovidas pela Lei nº 15.040. Na sequência, a moderadora do Grupo de Estudos em Direito dos Seguros da ESA-OAB/RS, Jaqueline Wichineski, reforçou o compromisso da entidade com a formação continuada.
Também moderador do Grupo de Estudos, o advogado Marcelo Camargo explicou que o objetivo do Conversas Cruzadas é justamente aproximar diferentes interpretações sobre temas que ainda suscitam dúvidas.
“É um evento aberto ao público, realizado pela Escola Superior de Advocacia com apoio da OAB, especialmente da Comissão de Direito dos Seguros. A proposta é reunir especialistas para discutir questões que ainda estão em construção e que certamente chegarão ao Judiciário e ao mercado“, afirmou.
A programação reuniu Sandro Raymundo, especialista em Direito dos Seguros e Previdência Privada; Luis Felipe Pellon, especialista em Direito dos Seguros e Responsabilidade Civil e diretor-presidente da ABRELPS; Adilson Campoy, especialista em Direito dos Seguros; e Márcio Alexandre Malfatti, que abordaram diferentes aspectos da nova legislação, desde a responsabilidade das partes nos contratos até os desafios de interpretação que deverão orientar a doutrina e a jurisprudência nos próximos anos.
Entre os assuntos que concentraram o debate esteve a criação do conceito de despesas de contenção, uma das novidades introduzidas pela Lei nº 15.040. Segundo Marcelo Camargo, a legislação amplia a possibilidade de ressarcimento ao segurado, permitindo despesas destinadas a evitar um sinistro iminente, e não apenas aquelas realizadas após o início do evento.
“A grande novidade da lei é justamente admitir despesas para conter um sinistro iminente. Antes, era necessário que o sinistro já tivesse começado. Agora surge uma série de questionamentos sobre o que caracteriza essa iminência e quais despesas podem ser reconhecidas.“
O especialista observa que o tema já desperta diferentes interpretações entre os operadores do Direito. “Há quem entenda que isso configura uma cobertura específica, passível de contratação. Nós entendemos que se trata de uma obrigação da seguradora. Em uma situação de urgência, o segurado pode adotar as medidas necessárias para evitar um prejuízo maior e, posteriormente, apresentar essas despesas para reembolso.”
A discussão mostra o valor de encontros técnicos voltados ao aprofundamento da legislação. “Essas questões vão chegar às seguradoras, aos escritórios de advocacia e ao Poder Judiciário. O debate técnico permite antecipar cenários e contribuir para uma interpretação mais consistente da lei.“
Além das apresentações, o encontro promoveu um espaço de diálogo entre os participantes, reforçando o propósito do Conversas Cruzadas de estimular o intercâmbio de diferentes visões sobre temas que impactam diretamente o desenvolvimento do Direito dos Seguros no Brasil.
Ao reunir especialistas com diferentes experiências acadêmicas e profissionais, a iniciativa reforçou a importância da atualização permanente diante das transformações, que influenciam na atuação de todo o mercado.
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