Resolução do CNSP dispõe sobre atuação de corretores de seguros e entidades autorreguladoras

Norma consolida regras anteriormente previstas em diferentes atos e entra em vigor 180 dias após sua publicação

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21) a Resolução CNSP nº 493, de 17 de julho de 2026. A norma dispõe sobre os corretores de seguros, as entidades autorreguladoras do mercado de corretagem e as instituições de ensino credenciadas para realizar curso ou exame de habilitação técnico-profissional para corretores de seguros.

A proposta que deu origem à Resolução foi submetida à consulta pública em setembro de 2025.

A Resolução consolida, em um único ato normativo, regras anteriormente previstas em treze Resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e incorpora alterações decorrentes da Lei nº 14.430, de 2022, e da Lei Complementar nº 213, de 2025.

Em relação aos corretores de seguros, a norma disciplina, entre outros aspectos, os requisitos para registro, as condições aplicáveis aos sócios, diretores e administradores das corretoras de seguros, bem como as hipóteses de suspensão e cancelamento do registro.

Quanto às entidades autorreguladoras, a Resolução estabelece as condições para autorização de funcionamento e atualiza os procedimentos aplicáveis, em conformidade com a legislação vigente.

A norma também dispõe sobre o credenciamento, pela Susep, de instituições de ensino autorizadas a oferecer o Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional e o Curso de Habilitação Técnico-Profissional para Corretores de Seguros, definindo os requisitos necessários para esse credenciamento.

A Resolução entra em vigor 180 dias após sua publicação.

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