Seguro Empresa PME da Allianz ganha novas coberturas

Ampliação tem como objetivo oferecer uma proteção mais completa para pequenos e médios negócios
Fábio Morita, Diretor executivo de Automóvel, Massificados e Vida.

 

Criado para proteger pequenas e médias empresas de forma eficiente e personalizada, o produto Empresa PME, da Allianz Seguros, acaba de trazer novidades aos clientes. As mudanças consistem na inclusão de quatro novas coberturas: Desmoronamento e Pequenas Reformas, além de Roubo de Bens de Clientes e Equipamentos Cinematográficos, que passam a integrar, respectivamente, as coberturas amplas de Roubo e Avarias em Máquinas e Equipamentos.

Desenvolvidas para atender as demandas dos clientes, as novas coberturas da companhia garantem uma solução mais competitiva e abrangente e expandem o leque de opções disponíveis, proporcionando maior proteção e tranquilidade para diferentes perfis de segurados. Além disso, a inserção da cobertura de Perda e Pagamento de Aluguel como parte do Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMGA) traz um benefício adicional, permitindo maior flexibilidade e personalização na composição do seguro.

Já na cobertura “Responsabilidade Civil Ampla”, seis novos segmentos foram adicionados: bares e restaurantes, pet shops, academias, beleza e estética, farmácias e drogarias e postos de serviços. Elas estão disponíveis exclusivamente para a categoria de risco específica da atividade.

Com essas melhorias, a seguradora reafirma seu compromisso em disponibilizar produtos que acompanham as mudanças do mercado, assegurando proteção completa em diversas situações, desde a preservação de bens e equipamentos até a continuidade das operações.

O diretor executivo de Automóvel, Massificados e Vida da companhia, Fábio Morita, ressalta que o seguro Empresa PME é fundamental para garantir a segurança financeira, a continuidade das operações e a proteção do patrimônio dos empreendedores. “As pequenas e médias empresas têm necessidades cada vez mais específicas e essa reformulação foi criada justamente para trazer ainda mais flexibilidade, permitindo que as coberturas sejam ajustadas de forma personalizada, atendendo às demandas únicas de cada negócio ou situação. Tudo isso sem abrir mão da simplicidade e praticidade que já são marcas registradas das nossas coberturas amplas”.

De acordo com um levantamento realizado pelo Sebrae, 5,1 milhões de empresas foram abertas em 2025, sendo 3,8 milhões microempreendedores individuais, 927 mil, microempresas e 207 mil empresas de pequeno porte, o que representa 96% do total. O Panorama Econômico dos Pequenos Negócios da instituição também mostrou que o ano passado teve a maior quantidade de CNPJs ativos da série histórica, chegando a quase 24 milhões de pequenas empresas em funcionamento.

Neste mesmo cenário, a Allianz registrou um aumento de 38% no Empresa PME no ano passado, fechando o período como a segunda maior seguradora na modalidade. “Os dados evidenciam o quanto esses empreendedores impulsionam a economia brasileira, por isso a importância da adaptação contínua e do aprimoramento desse produto, considerando os diferentes perfis empresariais”, conclui o executivo.

 

Diferenciais

Com limite de cobertura de até R$ 20 milhões, o Empresa PME permite que a contratação seja realizada totalmente on-line. Para atividades mais simples, o corretor emite a apólice por meio de um cotador que traz apenas 13 campos de preenchimento e fornece sugestões inteligentes de enquadramento da atividade com base no cadastro do cliente na Receita Federal. Já para as categorias mais restritas, ele consegue lançar as informações no sistema para que sejam analisadas pelo time de subscrição da companhia.

O produto conta também com serviços de assistência que amparam os clientes em casos emergenciais e de sinistro. Entre os disponibilizados estão limpeza de caixa d’água, manutenção de portas e portões, desinsetização e desratização, além do pacote ckeck-up Empresarial, com serviços de instalações de luzes de emergência e antiderrapantes, limpeza de ar-condicionado e verificação de extintores. Com a cláusula de Valor de Novo, o bem segurado é indenizado sem considerar a depreciação do valor por tempo ou uso, considerando que, em alguns casos, essa depreciação pode ser de até 90% para equipamentos mais antigos.

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