A Superintendência de Seguros Privados (Susep), representada pelo diretor Carlos Queiroz, cumpriu, na semana passada, uma extensa agenda na cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais, com o objetivo de sanar dúvidas sobre a proteção patrimonial mutualista, à luz dos dispositivos presentes na Lei Complementar nº 213, de 2025, que atualizou o Decreto-Lei nº 73, de 1966.
Com a recente publicação da Resolução Susep nº 49, de 2025, que dispõe sobre o cadastramento das associações formadoras dos grupos de proteção patrimonial mutualista, foi dado o primeiro passo para a regulamentação da referida lei.
Nesse contexto e considerando a relevância do segmento associativista de proteção patrimonial no Estado de Minas Gerais, o diretor Carlos Queiroz participou, em Belo Horizonte, no dia 10, de uma sabatina promovida pela Confederação Nacional das Mútuas (CN Mútuas) com lideranças e advogados especializados do setor; de um podcast, chamado eProteção; e de uma reunião na Federação Estadual das Mútuas do Estado de Minas Gerais – FEMG. No dia 11, também em BH, o diretor concedeu uma entrevista para a Rede 98 de Comunicação, juntamente com o Deputado Reginaldo Lopes e outras lideranças do setor associativista.
Nesta semana, no dia 14/04, Queiroz também participou de um podcast promovido Escola de Negócios e Seguros (ENS) sobre o assunto.
Em todos esses eventos, o diretor apresentou os principais dispositivos da Lei Complementar nº 213/2025, que regulamentou as operações de proteção patrimonial mutualista no Brasil, explicou como se dará o cadastramento dessas entidades perante a Susep, e comentou sobre as regulamentações infralegais que serão necessárias para conferir efetividade plena à referida Lei.
Durante sua agenda em Belo Horizonte, Queiroz ainda visitou três associações de proteção veicular, para conhecer in loco sua estrutura e seus sistemas, uma empresa de tecnologia e duas entidades ligadas ao transporte de cargas, a fim de conhecer melhor as particularidades desse segmento.
Nos próximos dias, há a expectativa de que o sistema de cadastramento de associações seja disponibilizado no site da Autarquia, devendo os cadastros ser obrigatoriamente realizados até 14 de julho de 2025.
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