Susep disponibiliza sistema para comunicação de cessação de atividades de associações mutualistas

Funcionalidade permite que associações cadastradas na Autarquia formalizem a intenção de encerrar atividades de proteção patrimonial mutualista

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) passou a disponibilizar funcionalidade eletrônica para que associações de proteção patrimonial mutualista devidamente cadastradas na Autarquia comuniquem a cessação de suas atividades.

A medida está relacionada ao processo de adequação ao regime estabelecido pela Lei Complementar nº 213/2025. Nos termos da legislação, as entidades que exerciam atividades mutualistas sem autorização da Susep devem se adequar às novas regras ou optar pela cessação dessas atividades. A Resolução CNSP nº 491/2026 estabelece que essa opção deve ser formalmente comunicada à Autarquia, com a apresentação de documentos comprobatórios.

 

Como realizar a comunicação

O procedimento será realizado exclusivamente pelo Sistema de Cadastro das Associações, em autosserviço, com autenticação do representante legal da associação por meio de conta gov.br de nível ouro.

O processo ocorre em duas etapas. Inicialmente, o representante legal deverá registrar a intenção de cessar as atividades. Em seguida, deverá acessar o sistema para concluir o procedimento, anexando a documentação obrigatória.

Entre os documentos exigidos estão:

  • alteração estatutária registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou órgão equivalente, que formalize o encerramento das atividades de proteção patrimonial mutualista ou, no caso de cessação total, a extinção da pessoa jurídica e a respectiva baixa do CNPJ;
  • edital ou instrumento de convocação da assembleia que deliberou sobre a cessação;
  • ata da assembleia, acompanhada da lista de presença.

 

A documentação deve comprovar tanto a deliberação pela cessação quanto a regularidade dos atos societários correspondentes. A simples declaração de intenção de encerrar as atividades não é suficiente para comprovar a efetiva cessação.

 

Análise pela Susep

O registro da comunicação no sistema não implica reconhecimento automático da cessação das atividades. A Susep realizará a análise técnica e jurídica dos documentos apresentados e poderá solicitar informações complementares ou esclarecimentos, quando necessário.

Ao concluir a comunicação, o representante legal deverá declarar eletronicamente a veracidade das informações prestadas, a regularidade dos atos societários e a suficiência da documentação apresentada, assumindo responsabilidade pelas declarações realizadas, nos termos da legislação aplicável.

 

Dúvidas e orientações

Dúvidas podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico associações@susep.gov.br. As orientações sobre o procedimento também estão disponíveis no Manual de Cadastro das Associações.

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