A Superintendência de Seguros Privados (Susep) passou a disponibilizar funcionalidade eletrônica para que associações de proteção patrimonial mutualista devidamente cadastradas na Autarquia comuniquem a cessação de suas atividades.
A medida está relacionada ao processo de adequação ao regime estabelecido pela Lei Complementar nº 213/2025. Nos termos da legislação, as entidades que exerciam atividades mutualistas sem autorização da Susep devem se adequar às novas regras ou optar pela cessação dessas atividades. A Resolução CNSP nº 491/2026 estabelece que essa opção deve ser formalmente comunicada à Autarquia, com a apresentação de documentos comprobatórios.
Como realizar a comunicação
O procedimento será realizado exclusivamente pelo Sistema de Cadastro das Associações, em autosserviço, com autenticação do representante legal da associação por meio de conta gov.br de nível ouro.
O processo ocorre em duas etapas. Inicialmente, o representante legal deverá registrar a intenção de cessar as atividades. Em seguida, deverá acessar o sistema para concluir o procedimento, anexando a documentação obrigatória.
Entre os documentos exigidos estão:
A documentação deve comprovar tanto a deliberação pela cessação quanto a regularidade dos atos societários correspondentes. A simples declaração de intenção de encerrar as atividades não é suficiente para comprovar a efetiva cessação.
Análise pela Susep
O registro da comunicação no sistema não implica reconhecimento automático da cessação das atividades. A Susep realizará a análise técnica e jurídica dos documentos apresentados e poderá solicitar informações complementares ou esclarecimentos, quando necessário.
Ao concluir a comunicação, o representante legal deverá declarar eletronicamente a veracidade das informações prestadas, a regularidade dos atos societários e a suficiência da documentação apresentada, assumindo responsabilidade pelas declarações realizadas, nos termos da legislação aplicável.
Dúvidas e orientações
Dúvidas podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico associações@susep.gov.br. As orientações sobre o procedimento também estão disponíveis no Manual de Cadastro das Associações.
Crédito foto:
Crédito texto:
Publicado por:
Desde 1999, nos dedicamos a disseminar informação segura, inteligente e de alta qualidade para o mercado de seguros. Nossa missão é ser a voz e a imagem de um setor essencial, que desempenha um papel crucial na proteção e no planejamento das vidas das pessoas.
Com compromisso e credibilidade, trabalhamos para conectar profissionais, empresas e consumidores, promovendo uma compreensão mais ampla e acessível sobre a importância dos seguros. Nosso objetivo é não apenas informar, mas também inspirar e fortalecer a confiança em um mercado que impacta diretamente a segurança e o bem-estar da sociedade.
JRS.Digital
CNPJ – 41769103000106
Endereço:
Av. Diário de Notícias, 200 – 1.406
Cristal, Porto Alegre (RS)
CEP: 90810-080
Telefone:
(51) 98140-0475 | (51) 99314-9970
Conteúdo e pauta:
redacao@jrscomunicacao.com.br
Comercial:
julia@jrscomunicacao.com.br
Desenvolvido por B36 Marketing | Todos os Direitos reservados JRS.DIGITAL