A Superintendência de Seguros Privados (Susep), representada pelo superintendente Alessandro Octaviani e pelos diretores Carlos Queiroz e Júlia Lins, participou do 9º Seminário Jurídico de Seguros, realizado em 15 de outubro, no Auditório Externo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
Organizado pela Revista Justiça & Cidadania e pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), o evento reuniu representantes do Judiciário, de órgãos reguladores, da academia e do mercado segurador para discutir o novo Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040/2024), com foco na segurança jurídica e nas mudanças relacionadas aos contratos de seguros.
O superintendente Alessandro Octaviani participou da abertura institucional, ao lado do ministro Luis Felipe Salomão, presidente do STJ; de Dyogo Oliveira, presidente da CNseg; de Carla Soares, diretora interina de Normas e Habilitação das Operadoras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); e de Glauce Carvalhal, diretora jurídica da CNseg.
Pela manhã, o diretor Carlos Queiroz participou do painel “A Lei nº 15.040, de 2024 e os Seguros Gerais: O Novo Marco Contratual do Seguro de Danos”, presidido pelo ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, do STJ. O debate também contou com a participação do ministro Antonio Carlos Ferreira, do STJ; de Igor Lins da Rocha Lourenço, subprocurador-geral federal da Advocacia-Geral da União (AGU); de Alfredo Lalia Neto, CEO da Sompo Seguros; e de Edilene Lobo, advogada e fundadora do Projeto Negraiar.
À tarde, a diretora Júlia Normande Lins participou do painel “Lei nº 15.040, de 2024: Avanços, Desafios e Perspectivas de Mercado para o Seguro de Pessoas”, presidido pelo ministro Humberto Martins, do STJ. Também integraram a mesa o ministro João Otávio de Noronha, do STJ; Bernardo Ferreira Castello, diretor-presidente da Bradesco Vida e Previdência; e Angelica Carlini, parecerista e docente do MBA da Escola de Negócios e Seguros.
A programação também incluiu debates sobre os desafios da transição para o novo marco legal, as perspectivas para o cuidado integral de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e questões relativas à admissibilidade dos recursos especiais no STJ.
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