De acordo com a Fenacor, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) determinou nesta sexta-feira a suspensão temporária da venda de seguros pela Loovi, empresa do “sandbox” (ambiente regulatório experimental) que se apresenta como representante de seguros da LTI Seguros. A medida foi tomada “em razão da existência de vício de conduta e de risco de dano ao consumidor”, conforme a decisão, obtida pelo Valor.
Em fevereiro, a Fenacor entrou com um pedido de suspensão de atividades da empresa, alegando que a Loovi se apresentava como seguradora sem ter o registro para isso. A área técnica da Susep que fez a análise do caso disse que “as práticas que vêm sendo adotadas pela LTI SEGUROS e por sua representante, LOOVI, confundem não somente os consumidores dos seus produtos, mas também veículos de imprensa e a sociedade civil de uma forma geral, levando, inclusive, à conclusão já socialmente defendida de que a LOOVI possa fazer parte do mercado não autorizado de seguros”.
No texto, também foi citado o fato de a LTI, como membro do sandbox regulatório, ter a obrigação de informar de maneira clara essa condição, como apontou o Valor em reportagem. A denúncia continuará sendo analisada pela autarquia, conforme o documento, com a adoção de outros procedimentos cabíveis.
Ambas as empresas Loovi e LTI foram criadas pelo empresário Quézide Cunha. A Loovi se chama, na verdade, CW Technology Ltda e usa o nome fantasia Loovy Technology. Ela começou atuar em 2019 com a venda de rastreadores veiculares. Conforme Cunha relata em entrevistas a veículos e em podcasts, a Loovi começou a atuar com a importação de uma tecnologia chinesa de rastreamento. Atualmente, a estratégia de marketing da empresa é baseada em propagandas feitas por nomes do esporte e influenciadores como Renato Cariani e Whinderson Nunes, que falam sobre o serviço de seguro veicular. “Eles pegam qualquer tipo de carro. Para vocês terem uma ideia, nem análise de perfil eles fazem”, diz Whinderson em um vídeo compartilhado no site da representante de vendas.
No mês passado, em meio ao retorno de Neymar ao Santos FC, a companhia se tornou patrocinadora oficial do time de futebol. Outra figura que divulga a empresa é Pablo Marçal, empresário, palestrante motivacional e candidato a prefeito de São Paulo em 2024. Em vídeos nas redes sociais, o empresário se apresenta como dono ou sócio da Loovi. No perfil oficial da Loovi no TikTok, Marçal aparece em um vídeo com o título “Dono de seguradora fala por que comprou a Seguradora Loovi”.
Ele afirma: “A gente só comprou por causa da tecnologia. Ela se chama Loovi, a seguradora que não pega a placa do carro e você não precisa pagar. A gente segura em três minutos”. No mês passado, questionado pelo Valor, Marçal afirmou, em nota: “Sou investidor, e não sócio da empresa, assim como em dezenas de outras companhias”.
Na denúncia apresentada à Susep, a Fenacor questiona o fato de Marçal se apresentar como dono da Loovi, mas essa informação não ser pública. Na decisão desta sexta-feira, assinada pela diretora Julia Normande Lins, a Susep diz que a comercialização dos seguros poderá ser retomada caso algumas condições sejam cumpridas.
Entre elas está a exclusão de todo e qualquer material de comunicação da Loovi e da LTI que indique, direta ou indiretamente, ser a Loovi uma seguradora e qualquer material que descredibilize a imagem de entidades supervisionadas ou intermediários. Entre os materiais que devem ser excluídos estão cinco publicações em redes sociais e no Youtube em que a Loovi é apresentada como seguradora. A autarquia diz ainda que deve ser divulgada “qualquer participação, direta ou indireta, igual ou superior a 10% nos direitos de voto ou no capital que detenha na seguradora; e/ou de qualquer participação, direta ou indireta, igual ou superior a 10% nos seus direitos de voto ou no seu capital detida pela seguradora ou pelo controlador da seguradora”.
Na decisão, a diretora diz que por mais que exista uma flexibilidade na operação e nas regras dedicadas a uma seguradora com autorização temporária, “não há negociação regulatória quando se trata do tratamento adequado a ser dado ao consumidor. Pelo contrário, é justamente por se tratar de uma empresa com atuação em caráter experimental que a atenção do órgão regulador ao tratamento que se dá ao consumidor deve ser ainda mais reforçada.
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