A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) acaba de lançar uma nova versão do livreto “Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa e de Tecnologia Dual (PLD/FTP)”. A publicação reúne conceitos, referências e normativas para apoiar o mercado segurador no aprimoramento de seus mecanismos de prevenção.
A nova edição considera as transformações provocadas pela digitalização dos serviços financeiros e securitários, que modificaram a dinâmica dos riscos e tornaram mais complexas as estratégias de prevenção e detecção de ilícitos. Transações instantâneas, contratação remota, novos modelos de negócio e a atuação de múltiplos agentes ampliam a velocidade e a fragmentação das operações, exigindo controles cada vez mais sofisticados e baseados em risco.
Novas tecnologias e modelos de negócio
Um dos destaques da publicação é o capítulo dedicado aos impactos das novas tecnologias e dos novos modelos de negócio sobre a PLD/FTP. O material aborda temas como as sociedades processadoras da ordem do cliente (SPOCs), a evolução dos arranjos de intermediação tecnológica e os impactos de Open Finance e Open Insurance, além de inclusão das novas operações dassociedades cooperativas de seguros, as administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista.
Esses novos ecossistemas ampliam as possibilidades de inovação, eficiência e personalização de produtos, mas também trazem desafios relacionados à fragmentação de responsabilidades, à consolidação de informações e ao monitoramento das operações.
A participação de múltiplos atores em uma mesma operação pode dificultar a identificação do beneficiário final, a verificação da origem dos recursos e a visão integral da jornada do cliente.
Diante desse cenário, o livreto reforça a importância da atualização contínua dos critérios de monitoramento, da integração entre controles tecnológicos e governança de riscos e da definição clara de responsabilidades entre os agentes envolvidos.
Evolução regulatória
A nova edição também contempla mudanças recentes no ambiente legal e regulatório. Entre elas está a Lei nº 15.397/2026, que aumentou as penas para diversos crimes patrimoniais e reforçou o tratamento penal de fraudes praticadas em ambiente digital, além de tipificar a cessão de contas bancárias para movimentação de recursos relacionados a atividades criminosas, conhecida como utilização de “contas laranja”.
O livreto também contextualiza a Circular SUSEP nº 612/2020, alinhada às Recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI/FATF). Entre seus principais elementos estão a identificação e qualificação de clientes e beneficiários finais, o monitoramento contínuo, o tratamento de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs), a avaliação de riscos associados a novas tecnologias e a comunicação de operações suspeitas.
A publicação registra ainda a edição da Resolução Susep nº 99/2026, resultante da Consulta Pública nº 2/2026 e com entrada em vigor prevista para 1º de janeiro de 2027, bem como a participação da CNseg, por meio da Comissão de Governança e Compliance, com contribuições apresentadas ao processo.
Governança e responsabilidade compartilhada
O livreto também apresenta o Sistema de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (SIPLAV), serviço da CNseg desenvolvido para apoiar as associadas, especialmente na identificação e no monitoramento de Pessoas Politicamente Expostas e seus relacionados, contribuindo para consultas padronizadas e uma gestão de riscos mais eficiente.
A publicação aborda ainda a Avaliação Nacional de Riscos e destaca que os setores supervisionados pela SUSEP foram considerados de baixa vulnerabilidade ponderada aos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Apesar disso, produtos de previdência com acumulação, como PGBL e VGBL, e produtos de capitalização permanecem entre os focos de atenção da supervisão.
Ao reunir referências regulatórias, conceitos e orientações práticas, a nova edição busca contribuir para o fortalecimento dos programas de PLD/FTP no mercado segurador. Para a CNseg, a efetividade desses mecanismos depende da capacidade de identificar, avaliar e mitigar riscos de forma dinâmica, além da integração entre áreas de risco, controles internos, compliance, prevenção a fraudes e tecnologia.
Mais do que atender às exigências regulatórias, o fortalecimento da prevenção contribui para preservar a confiança no setor e reafirmar o compromisso do mercado segurador com ética, transparência e integridade.
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