A proibição das bets por medida provisória, anunciada em 25 de setembro, colocou em evidência um problema que vai além do mercado de apostas: quanto vale uma autorização do Estado para quem organiza uma empresa, investe, contrata pessoas e assume compromissos de longo prazo? A pergunta também se impõe à filantropia premiável. Legal e em funcionamento, essa atividade enfrenta uma proposta de mudança regulatória que pode alterar profundamente as operações — e até comprometer sua continuidade.
Os dois casos são diferentes. As apostas de quota fixa foram proibidas por uma medida provisória que entrou em vigor, mas ainda depende de apreciação do Congresso. A filantropia premiável segue autorizada; a Superintendência de Seguros Privados (Susep) estuda mudanças em suas regras. O ponto comum é outro: antes de alterar profundamente um mercado, o poder público precisa avaliar os efeitos de uma decisão sobre estruturas construídas à luz da legislação e das normas que ele próprio estabeleceu.
Bets: o custo de encerrar um mercado autorizado
No setor de apostas, o governo federal apresentou uma proposta de regulamentação, o Congresso aprovou a lei e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a sancionou em 2023. A Fazenda definiu exigências para autorização e fiscalização. Desde janeiro de 2025, empresas autorizadas operam nacionalmente sob regras de identificação de apostadores, controle financeiro, prevenção à lavagem de dinheiro e jogo responsável. Menos de dois anos depois, receberam a determinação de encerrar as atividades.
Há ainda uma questão federativa que não pode ser ignorada. Em 2020, ao julgar a ADI 4.986 e as ADPFs 492 e 493, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito dos estados de explorar serviços lotéricos, embora caiba à União legislar sobre as modalidades. Em 2025, na ADI 7.640, a Corte afastou restrições federais consideradas injustificadas à exploração das loterias estaduais. A nova medida provisória apresenta uma questão diferente: proíbe as apostas de quota fixa em todo o país e determina a extinção também das autorizações estaduais. Os precedentes não resolvem automaticamente esse conflito, mas exigem que se examine se a extinção da modalidade e a forma como foi imposta respeitam a autonomia dos estados e o princípio da proporcionalidade. Essa discussão não pode ser tratada como detalhe secundário, mas importante.
O Estado pode rever suas escolhas — especialmente diante do endividamento das famílias e dos danos associados ao transtorno do jogo. Mas uma mudança dessa dimensão exige respostas claras: por que os mecanismos de controle criados seriam insuficientes? Que alternativas foram avaliadas? Como serão tratados os efeitos econômicos e sociais da proibição? Como serão tratadas essas empresas que investiram no Brasil? Como e quando os investidores serão ressarcidos?
O impacto vai além das operadoras. Clubes de futebol organizaram parte de suas receitas em torno de contratos de patrocínio. Rádios, televisões, plataformas digitais, agências, fornecedores e criadores de conteúdo também serão afetados. Os contratos foram firmados e as atividades foram organizadas em torno do mercado regulado.
Estudo da LCA Consultores, realizado a pedido do setor, estima que o mercado das bets sustente cerca de 15,5 mil empregos diretos e indiretos. Segundo o Ministério da Fazenda, em 2025, primeiro ano de operação regulada, o setor gerou aproximadamente R$ 9,95 bilhões em tributos federais e R$ 4,5 bilhões em destinações legais para políticas públicas. Esses números mostram a dimensão das atividades atingidas.
Temos uma questão de extrema relevância: para onde irão os apostadores? Segundo dados divulgados, antes da proibição, entre 38% e 44% do mercado de apostas on-line já operava em plataformas clandestinas. O governo prevê bloquear sites e pagamentos ilegais. O resultado da medida dependerá de sua capacidade de reduzir danos às famílias sem empurrar mais usuários para operadores que escapam à fiscalização brasileira, situação migratória que pode acontecer por decorrência.
Filantropia premiável: uma regra ainda em discussão
A mesma exigência de análise concreta deve orientar o debate sobre a filantropia premiável. A Lei nº 14.332/2022, que foi amplamente discutida pela sociedade, autorizou entidades beneficentes de assistência social certificadas a arrecadar recursos por meio de títulos de capitalização e admitiu despesas de divulgação e promoção das campanhas. Esse ponto é essencial: para chegar ao público, as entidades dependem de comunicação, distribuição e operação — atividades que têm custos expressivos.
A Susep aponta que, no seu entendimento, o percentual de recursos destinado às atividades das entidades é baixo e que é preciso ampliar a transparência de determinadas campanhas. São questões legítimas, que devem ser enfrentadas. Mas a análise de impacto regulatório propõe que pelo menos 34% do valor de cada título seja destinado às atividades finalísticas das entidades. Nas simulações de operações de mercado que analisamos, campanhas estruturadas nos moldes atuais não conseguiriam cobrir os custos de divulgação e, ao mesmo tempo, cumprir esse percentual. A conta não fecha. As entidades serão as maiores prejudicadas.
A avaliação feita pelo mercado confirma essa conclusão, a exigência vai reduzir ou zerar o número de campanhas e, consequentemente, os recursos efetivamente recebidos pelas entidades. Uma regra concebida para ampliar o repasse pode, assim, comprometer a viabilidade das operações, enfraquecer uma fonte de financiamento prevista em lei e levar ao esvaziamento da modalidade da filantropia premiavel.
O caminho não é ignorar problemas, mas regulá-los com transparência, ampla discussão e evidências. É preciso divulgar quanto cada campanha destina às atividades sociais, quais são seus custos e quais resultados alcança. Também é necessário ouvir entidades de diferentes portes, sociedades de capitalização, distribuidores, divulgadores e consumidores. A pergunta deve ser objetiva: qual regra aumenta, de forma sustentável, os recursos aplicados nas atividades das entidades? Fixar um percentual alto sem testar a viabilidade das operações pode e vai produzir efeito contrário.
O que o Estado precisa demonstrar
O que está na mesa é maior do que dois setores. Quem investe em uma atividade autorizada precisa poder confiar que novas mudanças serão precedidas por estudos consistentes, participação dos afetados e avaliação transparente de custos e consequências. A proibição das bets mostra o impacto imediato de uma ruptura. A discussão conduzida pela Susep ainda oferece a oportunidade de evitar que, outra decisão de governo, enfraqueça uma atividade prevista em lei e uma importante fonte de recursos para instituições beneficiadas. A Lei nº 14.332/2022, que atendeu as entidades filantrópicas, é resultado de um projeto de lei de 2018 amplamente debatido no Congresso Nacional durante quatro anos, inclusive em audiências públicas no Senado, e sancionado pela Presidência da República.
Proteger as famílias dos danos associados às apostas e garantir que campanhas filantrópicas beneficiem as entidades são objetivos necessários. Para alcançá-los, o Estado precisa de evidências, transparência, ampla discussão da sociedade e regras economicamente executáveis. Sem esses critérios, decisões anunciadas como soluções, podem desmontar operações legalizadas sem resolver os problemas que as motivaram — e abrir espaço para um crescimento ainda maior de mercados clandestinos de apostas e sorteios.
A insegurança jurídica não está em toda mudança de regra, mas em mudar sem previsibilidade, sem demonstrar que a medida é proporcional e sem avaliar se funciona na prática. Quando o próprio Estado autoriza e regula uma atividade e, pouco depois, ameaça inviabilizá-la sem transição adequada, o custo recai sobre empresas, trabalhadores, consumidores e, neste caso, também sobre entidades beneficentes e as pessoas que elas atendem. Nesse cenário, a judicialização pode se tornar um caminho para contestar as medidas, acrescentando custos e incertezas para todos os envolvidos. Por isso, previsibilidade, transparência e diálogo não são obstáculos à regulação: são condições para que ela seja legítima, eficaz e sustentável.
Crédito foto:
Crédito texto:
Publicado por:
Desde 1999, nos dedicamos a disseminar informação segura, inteligente e de alta qualidade para o mercado de seguros. Nossa missão é ser a voz e a imagem de um setor essencial, que desempenha um papel crucial na proteção e no planejamento das vidas das pessoas.
Com compromisso e credibilidade, trabalhamos para conectar profissionais, empresas e consumidores, promovendo uma compreensão mais ampla e acessível sobre a importância dos seguros. Nosso objetivo é não apenas informar, mas também inspirar e fortalecer a confiança em um mercado que impacta diretamente a segurança e o bem-estar da sociedade.
JRS.Digital
CNPJ – 41769103000106
Endereço:
Av. Diário de Notícias, 200 – 1.406
Cristal, Porto Alegre (RS)
CEP: 90810-080
Telefone:
(51) 98140-0475 | (51) 99314-9970
Conteúdo e pauta:
redacao@jrscomunicacao.com.br
Comercial:
julia@jrscomunicacao.com.br
Desenvolvido por B36 Marketing | Todos os Direitos reservados JRS.DIGITAL